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Curitiba
Direitos do Servidor

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Este documento é fornecido junto ao INSS. Para requerer é necessário:

A Certidão de Tempo de Contribuição também é fornecida pelo INSS para o/a servidor/a estatutário/a que antes de assumir o cargo efetivo prestava serviço como empregado/a celetista.

Obs.: É importante que o/a ex-celetista do Estado urgentemente requeira a certidão para poder contar no cargo e ter os adicionais por tempo de serviço a cada quinquênio que contar.

AUXILIO-DOENÇA

Valor correspondente a um mês de vencimento do/a servidor/a, após cada período de vinte e quatro meses consecutivos de licença para tratamento de saúde, ou doze meses quando se tratar de licença por motivo de acidente no trabalho ou doença profissional, conforme disposto na Lei Nº. 6.174/70, artigos 202 a 204.

ABONO DE PERMANÊNCIA

Foi instituído pela Emenda Constitucional 41/2003, e corresponde ao valor da contribuição previdenciária mensal do servidor que o requerer, desde que tenha cumprido os requisitos para aposentadoria e opte em permanecer em atividade.

A Emenda Constitucional 41/03 extinguiu a isenção previdenciária e a transformou em abono de permanência.

Não se aplica a policiais civis, com aposentadoria especial pela Lei Complementar 93/2002, pois os critérios estabelecidos divergem da Emenda Constitucional 41/2003.

Só há abono permanência para aposentadoria proporcional se adquirido o direito até 30/12/03, edição da Emenda Constitucional 41/2003.

Só há abono permanência por idade se completada idade até 30/12/03 (homem 65 e mulher 60), acrescido de tempo de contribuição (homem 30 anos e mulher 25 anos) e demais requisitos.

O abono de permanência está regulamentado na Emenda Constitucional 41/2003, Resolução 3837/2004-SEAP, Resolução 4052/2004-SEAP e para o militar na Lei 14.961, de 22/12/05.

O abono de permanência é concedido a partir do mês da protocolização do pedido até:
- O mês subseqüente ao protocolo do requerimento de aposentadoria,
- A concessão de aposentadoria por invalidez,
- Adimplemento de idade para aposentadoria compulsória.

ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO

Os denominados adicionais por tempo de serviço são os quinquênios e anuênios, decorrentes do tempo de prestação de serviço do/a servidor/a.

QUINQUÊNIO

O/a servidor/a terá acréscimo de 5% a cada cinco anos de exercício, até completar 25%, por serviço público efetivo prestado ao Estado do Paraná.

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